Judeus húngaros, em meados de 1944, após desembarque no campo de extermínio de Birkenau, na Polônia; criação do Dia Nacional da Lembrança do Holocausto segue para sanção presidencial
Porto Velho, RO - Foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (25) o projeto de lei que cria o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser celebrado anualmente em 16 de abril. O PL 1.762/2024 foi relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue agora para sanção presidencial.
O Holocausto se refere ao assassinato sistemático de 6 milhões de judeus pelo regime nazista, que também eliminou opositores políticos, ciganos, homossexuais, pessoas com deficiência e outras minorias. Segundo o relator, relembrar essas vítimas é essencial para garantir que atrocidades semelhantes nunca mais se repitam. O dia escolhido para a celebração, 16 de abril, se refere à data da morte do diplomata brasileiro Luiz Martins de Souza Dantas, que atuou para salvar pessoas ameaçadas pelos nazistas.
— Devemos permanecer vigilantes contra qualquer forma de discriminação, preconceito e violência. A instituição do Dia Nacional da Lembrança do Holocausto é um lembrete poderoso de que a história não deve ser esquecida e de que cada um de nós tem um papel a desempenhar na promoção dos valores da dignidade humana e do respeito mútuo — disse o relator.
Na avaliação dele, a data servirá para “honrar a memória das vítimas do Holocausto e refletir sobre as lições aprendidas desse período sombrio da história”.
— Esse dia serve como um momento de recordação e homenagem às 6 milhões de vidas perdidas, incluindo judeus, ciganos, homossexuais, pessoas com deficiência e outros grupos perseguidos pelo regime nazista. A memória dessas vítimas é essencial para garantir que atrocidades semelhantes nunca mais se repitam — afirmou Carlos Viana.
Ao lembrar anualmente a tragédia, disse o senador, o país estará educando os jovens sobre a importância do respeito aos direitos humanos, à tolerância e à diversidade.
— Ao dedicar um dia para a lembrança e reflexão, reafirmamos o compromisso com a verdade histórica e a necessidade de combater a desinformação. Isso é crucial para preservar a integridade dos fatos históricos e garantir que as futuras gerações tenham acesso à verdade — pontuou o relator.
O PL 1.762/2024 é de autoria dos ex-deputados Jorge Silva e Sergio Vidigal e tramitou na Câmara como PL 9.179/2017. O presidente da CE é o senador Flávio Arns (PSB-PR).
Fonte: Agência Senado
0 Comentários