Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO) quer que o Município de Porto Velho cumpra a Lei nº 14.851/24, que obriga a realização de um levantamento e divulgação de demandas por vagas na educação infantil. Recentemente aprovada, uma norma federal é um instrumento de planejamento e gestão de recursos educacionais para esse público.
A orientação para que a lei seja observada foi feita em recomendação expedida pela Promotora de Justiça da Educação, Yara Travalon. No documento, um integrante do MP instruiu que o Município adote medidas para criação de mecanismos de levantamento e de divulgação de demanda por vagas no atendimento à educação infantil, de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, da rede pública de ensino municipal.
O MP orientou, ainda, que seja feito estudo de ampliação da rede de atendimento à educação infantil, com aumento ou construção de novas salas de aula, a partir de projeções de crescimento populacional. Sugeriu também a realização de concurso público para a contratação de professores e demais servidores.
“A educação infantil é uma base para o desenvolvimento futuro e precisamos trabalhar juntos para identificarmos e atendermos as necessidades de nossa comunidade de forma justa e inclusiva. É crucial que estabeleçamos mecanismos de levantamento e divulgação de demanda por vagas no atendimento à educação infantil”, disse Yara Travalon.
Um membro do MP destacou que a transparência e a acessibilidade dessas informações não apenas ajudam a planejar e alocar recursos de maneira mais eficiente, como também garantir que todas as crianças tenham oportunidades iguais de acesso à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida.
A recomendação do MP considera as Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinam ser dever do Estado para com a educação pública efetivada por meio de uma garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 0 (zero) aos 17 (dezessete) anos, organizado na forma de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
O cumprimento das orientações não poderá ensejar ações à responsabilização dos gestores e/ou responsáveis, tanto cíveis, criminosos e/ou administrativos, bem como aplicação de multa pessoal do gestor que recusa a matrícula de aluno autista ou pessoa com deficiência.
Fonte: Ministério Público de Rondônia
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