A juíza Michely Benedeti determou que ela se abstenha de publicar qualquer pedido de voto em redes sociais ou outros meios digitais
A notificação, assinada pela juíza eleitoral Michely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, estabelece um prazo de dois dias para que a defesa seja apresentada. Após esse período, os autos serão encaminhados para conclusão. O Cartório Eleitoral foi acionado para cumprir a decisão.
O Ministério Público Eleitoral apresentou um pedido de tutela de urgência com base em documentos anexados à denúncia, incluindo capturas de tela de publicações feitas por Josiane Facco Pinheiro. As publicações continham solicitações explícitas de votos, configurando propaganda antecipada.
Em sua decisão, a juíza Michely Benedeti deferiu liminarmente a tutela antecipada, determinando que a pré-candidata se abstenha de publicar qualquer pedido de voto em redes sociais ou outros meios digitais, inclusive mensagens de WhatsApp. A medida visa evitar o desequilíbrio no pleito eleitoral que se aproxima.
As partes envolvidas foram notificadas e intimadas a cumprir a decisão liminar.
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Fonte: Rondônia Dinâmica



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