A 20ª Zona Eleitoral de Benjamin Constant, no Amazonas, elaborou documento para combater desinformação durante o processo eleitoral

Porto Velho, RO -
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) lançou, nesta terça-feira (24), uma cartilha com orientações para que eleitoras e eleitores identifiquem deepfakes – uma combinação dos termos em inglês deep learning (aprendizado profundo) e fake. O material tem o objetivo de fornecer elementos básicos para que a cidadã ou o cidadão possa identificar vídeos, áudios e imagens manipulados digitalmente por meio de inteligência artificial (IA).

A cartilha foi elaborada por Luiziana Teles Feitosa Anacleto, juíza auxiliar da Corregedoria do TRE-AM e titular da 20ª Zona Eleitoral de Benjamin Constant, município situado a 1.118 quilômetros de Manaus. No documento, ela explica que deepfakes são produtos do mau uso da tecnologia, geralmente utilizados para distorcer a realidade, especialmente contra figuras públicas.

Apesar de o combate à desinformação ser uma prática consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), o tema das deepfakes é novo no contexto eleitoral. Em 2024, pela primeira vez, o TSE regulamentou o uso da IA em propagandas eleitorais, proibindo a utilização dessa tecnologia para a criação e disseminação de conteúdos falsos.

A cartilha alerta para o fato de as deepfakes terem o poder de interferir na intenção de voto ao distorcer informações e abalar a confiança das eleitoras e dos eleitores, prejudicando candidatas e candidatos vítimas desse tipo de desinformação. Com isso, a juíza se alinha às campanhas do TSE contra a mentira e adverte a todas e todos sobre a importância da conscientização e da disseminação de informações de qualidade, mostrando que são essenciais para proteger o processo democrático.

A iniciativa tem o apoio do corregedor regional eleitoral do Amazonas, desembargador Airton Luis Corrêa Gentil, que defende o uso da tecnologia para aprimorar serviços ao cidadão, mas condena sua utilização para desinformação e crimes cibernéticos.


A cartilha está disponível para consulta no site do TRE-AM.

CL/LC, DB

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