O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), uma notificação aos condutores incluídos na ata mais recente da Comissão de Defesa Prévia de Autos de Infração do Interior (COMDPREVIN1). A publicação trata das decisões homologadas pela comissão e informa sobre o direito dos motoristas de apresentarem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
De acordo com o Detran-RO, os condutores que desejarem contestar as decisões devem encaminhar o recurso por escrito, de forma legível, seguindo as orientações da Resolução do Contran que regula o processo. O documento precisa conter a identificação do requerente, informações do veículo, fundamentos legais e assinatura do responsável.
Também é necessário anexar cópias da notificação de autuação ou do auto de infração, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, se houver, procuração do representante legal.
O órgão reforça que recursos apresentados fora do prazo ou sem a documentação exigida não serão aceitos. Caso o motorista não apresente o pedido dentro do período estipulado na notificação de penalidade, a sanção será aplicada automaticamente, podendo incluir multa e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir.
Os documentos podem ser entregues pessoalmente em qualquer unidade administrativa do Detran-RO ou enviados por correio à sede da JARI, localizada em Porto Velho.
A lista de condutores notificados e outras informações estão disponíveis no site oficial do Detran Rondônia: www.detran.ro.gov.br
Texto : Rayana Carvalho




0 Comentários