O Governo de Rondônia publicou um novo decreto que estabelece regras claras para a compensação destinada aos Procuradores e Procuradoras do Estado quando houver acúmulo de processos, procedimentos administrativos ou demandas jurídicas que ultrapassem o fluxo considerado normal de trabalho. A medida busca reconhecer oficialmente a sobrecarga enfrentada por membros da Procuradoria-Geral e garantir mecanismos de equilíbrio entre produtividade e saúde laboral.

Segundo o decreto, passa a ser definida como acúmulo toda situação em que o volume de processos atribuídos ao procurador ultrapasse a média usual de distribuição nos últimos anos ou quando o profissional exerça funções que ampliem significativamente suas responsabilidades, como cargos de direção, coordenação ou atuação em comissões especiais. Também entram nesse conjunto situações excepcionais que, após análise técnica, sejam reconhecidas pela chefia da Procuradoria-Geral.

O texto determina que a aferição desse acúmulo leve em conta critérios proporcionais, especialmente quando o procurador estiver há pouco tempo na carreira ou tiver se afastado das atividades por motivos previstos em regulamento. Para quem atua em posições de chefia ou funções estratégicas dentro da instituição, o decreto estabelece parâmetros para identificar o desempenho mínimo presumido, sempre podendo ser ajustado caso haja produtividade superior.

Um ponto central da nova regulamentação é o papel da Corregedoria-Geral da Procuradoria. Todos os meses, o órgão deverá elaborar um relatório detalhado com os nomes dos procuradores que se enquadram nas situações previstas, encaminhando as informações à Procuradoria-Geral do Estado. Caso o documento não seja produzido dentro do prazo, a Secretaria-Geral assumirá essa responsabilidade.

O decreto também prevê que o procurador não terá direito à compensação caso seja constatado, por meio de procedimento interno, desempenho insuficiente ou descumprimento frequente de prazos sem justificativa. Essa ocorrência deverá ser certificada formalmente.

A partir das análises mensais, cabe ao Procurador-Geral emitir decisão oficial, que passa a gerar automaticamente o direito à folga compensatória. Essas folgas são consideradas compatíveis com outras formas de compensação de trabalho extraordinário já previstas na instituição.

Para usufruir desse descanso compensatório, o membro da Procuradoria deverá apresentar requerimento dentro do prazo estipulado, indicando os dias desejados. A aprovação dependerá das necessidades do serviço. Se não for possível conceder a folga naquele momento, o decreto prevê a possibilidade de conversão em valor financeiro, desde que exista disponibilidade orçamentária.

A nova regulamentação entra em vigor imediatamente, mas produz efeitos retroativos a período anterior, atendendo a demandas antigas da categoria por critérios mais transparentes e objetivos. Com essa medida, o Governo de Rondônia busca aprimorar a gestão do trabalho interno, reconhecer o esforço de seus procuradores e garantir maior eficiência nas atividades de consultoria jurídica e representação judicial do Estado.