A Receita Estadual de Rondônia publicou novas instruções que atualizam procedimentos voltados à emissão de documentos fiscais eletrônicos e às regras para inscrição de produtores rurais no cadastro estadual. As mudanças têm como objetivo tornar mais claros os procedimentos adotados por contribuintes que atuam com mercadorias depositadas em armazéns fora do estado, além de ajustar requisitos para propriedades rurais localizadas em áreas de conservação ou com características específicas.
Entre as alterações, a Coordenadoria-Geral esclareceu que contribuintes que utilizam armazéns gerais em outras unidades da federação deverão registrar adequadamente as informações no termo de ocorrência quando não for possível seguir o procedimento padrão. O documento reforça a necessidade de identificação correta das notas fiscais referentes à remessa e ao retorno das mercadorias, garantindo rastreabilidade em operações interestaduais.
Outra mudança relevante trata da inscrição de produtores rurais no cadastro estadual. Foi ampliada a lista de documentos aceitos para comprovação de posse ou propriedade rural, incluindo declarações emitidas por órgãos como prefeituras, instituições estaduais e entidades de apoio ao setor produtivo.
A Receita também definiu critérios específicos para imóveis localizados em unidades de conservação. Para áreas de uso sustentável, será necessário apresentar documento expedido pelo órgão ambiental competente, indicando quais atividades são autorizadas. Já em áreas de proteção integral, não haverá possibilidade de inscrição no cadastro estadual.
As novas regras também trazem exceções para a apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, beneficiando indígenas, quilombolas, extrativistas e pescadores, desde que comprovem sua condição.
As instruções entram em vigor na data de publicação e passam a orientar contribuintes, produtores rurais e empresas que realizam operações interestaduais ou necessitam regularizar sua documentação perante o fisco estadual.
Texto : Rayana Carvalho




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