Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio da 2ª Câmara, concluiu fiscalização sobre a Dispensa Eletrônica nº 90512/2024, que resultou no Contrato nº 141/2025/PGE-SESAU, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para gerenciamento da estrutura física, de pessoal e fornecimento de insumos ao Hospital Regional de Guajará-Mirim.
O processo foi instaurado de ofício, a partir de Nota Técnica da Controladoria-Geral do Estado, que apontava possíveis irregularidades na contratação emergencial. O relator, conselheiro Jailson Viana de Almeida, destacou que o caráter emergencial se justifica para garantir a continuidade dos serviços de saúde, mas reforçou que a SESAU deve adotar medidas para evitar dependência de contratações excepcionais.
O Tribunal reconheceu a legalidade da dispensa com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, mas determinou que a SESAU, no prazo de 30 dias, comprove a imediata deflagração de licitação ordinária para substituir o contrato emergencial. A decisão também determinou que o Controlador-Geral do Estado, em conjunto com a Coordenadoria de Controle Interno da SESAU e a Controladoria-Geral do Município de Guajará-Mirim, acompanhe todas as fases da futura licitação e da modelagem da Parceria Público-Privada (PPP) prevista para a unidade, devendo apresentar relatórios periódicos ao TCE-RO.
Além disso, foi ordenada a abertura de processo fiscalizatório específico para avaliar a legalidade da contratação emergencial e a execução das despesas do contrato firmado com a empresa Mittel S.A. O Tribunal também recomendou que a SESAU assegure transparência e atendimento adequado às demandas de informação de empresas e entidades interessadas, em respeito aos princípios constitucionais de publicidade e direito de petição.
A decisão, unânime, contou com a participação dos conselheiros Francisco Carvalho da Silva e Jailson Viana de Almeida (relator e presidente da 2ª Câmara), do conselheiro-substituto Omar Pires Dias e do procurador do Ministério Público de Contas, Ernesto Tavares Victoria. O conselheiro Paulo Curi Neto esteve ausente, justificadamente.
Com isso, o TCE-RO reforça que contratações emergenciais devem ser temporárias e acompanhadas de planejamento adequado, sob pena de sanções aos gestores, e ressalta a necessidade de avanço na implementação da futura PPP para garantir estabilidade e eficiência na gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim.



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