Porto Velho, 30 de setembro de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, em decisão monocrática (DM nº 0144/2025-GCJVA), o sigilo processual na fiscalização referente à aquisição de imóvel para ampliação e modernização do Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia (HEURO). A medida foi tomada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do caso.
Fundamentação da decisão

O pedido de sigilo partiu da Coordenadoria Especializada de Controle Externo (CECEX 6), com anuência da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), sob o argumento de que o processo administrativo da Secretaria de Estado da Saúde já tramita em caráter sigiloso e envolve informações sensíveis.

Segundo o relator, a preservação da confidencialidade é necessária para:

Resguardar dados estratégicos que possam comprometer a apuração;


Assegurar a efetividade da fiscalização, evitando prejuízos ao interesse público;


Garantir a proteção de informações cuja publicidade poderia atrapalhar investigações em andamento.

A decisão teve como base o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante o direito de acesso à informação, ressalvadas as hipóteses em que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como os arts. 61-A e 247-A do Regimento Interno do TCE-RO, que autorizam a restrição de publicidade em fiscalizações ainda não concluídas.
Precedentes citados

O conselheiro lembrou que a Corte já reconheceu, em outros casos, a legitimidade da decretação de sigilo, quando presente a necessidade de proteger dados sensíveis ou preservar investigações, citando decisões referentes a programas sociais e editais de concorrência pública.
Determinações

Com o deferimento do pedido, o relator determinou:

Atribuição de sigilo processual ao caso;


Intimação do Ministério Público de Contas (MPC-RO);


Publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO;


Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo, para continuidade da instrução.
Conclusão

O sigilo permanecerá até o término da apuração, quando os resultados serão tornados públicos, em respeito ao princípio da transparência. Até lá, o processo seguirá com acesso restrito, assegurando a integridade das investigações e a proteção do interesse público.