O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 02416/25), instaurado a partir de denúncia do vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate) contra a Prefeitura de Porto Velho.
O parlamentar alegava que as secretarias SEMAGRIC e SEMOB teriam criado “obstáculos sistemáticos e injustificados” para negar informações e documentos sobre contratos em andamento, em afronta ao princípio da publicidade e às prerrogativas parlamentares de fiscalização.
Principais pontos da decisão:
O caso foi analisado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, que concluiu que a denúncia não atingiu a pontuação mínima na matriz GUT (que avalia gravidade, urgência e tendência) exigida pela Resolução nº 291/2019.
O processo alcançou 47,6 pontos no índice RROMa, mas apenas 1 ponto na matriz GUT, bem abaixo dos 40 pontos necessários.
O TCE entendeu que a situação narrada não gerava impacto direto à população, não envolvia risco de prejuízo ao erário e já estava sendo tratada por outras vias, como a Polícia Civil, diante do Boletim de Ocorrência registrado pelo vereador.
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou o encaminhamento da decisão ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes e ao controlador-geral Jonhy Milson Oliveira Martins, para adoção de eventuais medidas administrativas.
Em resumo: a Corte de Contas não abriu investigação aprofundada por considerar que a denúncia não representava risco grave ou imediato à administração pública, mas notificou os gestores municipais para que tomem providências.



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