Recursos reforçam ações das secretarias estaduais e são oriundos de emendas parlamentares individuais e de bancada

O Governo de Rondônia publicou, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2), dois decretos que abrem créditos adicionais suplementares somando R$ 4.439.380,74. Os recursos, liberados por meio dos Decretos nº 30.733 e 30.734, destinam-se a reforçar dotações orçamentárias de secretarias estratégicas como Saúde, Cultura, Esporte, Turismo e Agricultura.

De acordo com os atos, assinados pelo governador Marcos Rocha e pela secretária de Planejamento, Beatriz Basílio Mendes, os valores decorrem de emendas parlamentares individuais e de bancada, utilizadas para apoiar projetos de interesse social, econômico e cultural em todo o estado.

O Decreto nº 30.733/2025, no valor de R$ 2.558.380,74, beneficia diretamente cinco pastas:


Superintendência Estadual de Turismo (Setur) – R$ 210 mil para ações de divulgação e promoção do turismo de Rondônia;


Fundo Estadual de Saúde (FES) – R$ 1,69 milhão para apoio a entidades públicas e privadas na área da saúde;


Secretaria de Agricultura (Seagri) – R$ 40 mil para fomento da agricultura em pequenas e médias propriedades;


Emater – R$ 80 mil para programas de assistência técnica e extensão rural;


Sejucel – R$ 530 mil para apoio a festas populares e manifestações culturais, além do fortalecimento de entidades esportivas.

Já o Decreto nº 30.734/2025, com valor de R$ 1.881.000,00, amplia o orçamento de outras áreas, reforçando a execução de emendas de bancada. Entre os beneficiados estão:


Setur – R$ 705 mil para promoção turística;


Seagri – R$ 366 mil para apoio a produtores rurais;


Seas – R$ 50 mil destinados ao fortalecimento da rede socioassistencial;


Sejucel – R$ 760 mil voltados a eventos culturais, preservação histórica e incentivo ao esporte.

Segundo o governo, as suplementações são necessárias para ajustar o orçamento vigente e garantir a execução de projetos vinculados a políticas públicas e ações parlamentares que beneficiam municípios de todas as regiões.

Os decretos têm efeito imediato e estão disponíveis para consulta pública no portal oficial do Diário Oficial do Estado, na edição suplementar nº 188.1, assinada eletronicamente pelo diretor Eduardo Feliphe Almeida dos Santos.