Magistrado concede segurança à empresa e manda restabelecer contrato de coleta e destinação de lixo no prazo de 24 horas
A Justiça de Rondônia concedeu decisão favorável à empresa Ecorondônia Ambiental S/A e determinou que a Prefeitura de Porto Velho restabeleça imediatamente o contrato de concessão nº 019/PGM/2024, referente aos serviços de coleta, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos do município.
A sentença, assinada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, foi proferida na noite desta sexta-feira (3) e deu razão à empresa, que havia impetrado mandado de segurança contra ato do prefeito que rescindiu unilateralmente o contrato.
Segundo o processo, a Ecorondônia alegou que a rescisão foi ilegal e arbitrária, pois ocorreu sem contraditório, sem ampla defesa e com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) que estava suspensa judicialmente. A empresa também denunciou que o município iniciou procedimento de contratação emergencial de outra empresa, o que configuraria uma “emergência fabricada”.
Na sentença, o magistrado destacou que, mesmo quando há decisões de órgãos de controle como o TCE, o poder público é obrigado a respeitar o devido processo legal. “O chefe do Executivo, ao invocar o poder de autotutela, deveria observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade da decisão administrativa”, afirmou o juiz.
O magistrado também observou que as decisões do TCE que serviram de base para o ato do prefeito estavam com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial desde outubro de 2024, o que reforça a irregularidade do ato administrativo.
Diante disso, o juiz anulou a decisão do prefeito (nº 001/2025/GAB-PREF/PMPV) e determinou que o município restabeleça integralmente o contrato em até 24 horas, proibindo qualquer desmobilização ou substituição contratual. A sentença ainda estabelece que qualquer nova tentativa de rescisão só poderá ocorrer após procedimento regular, garantindo à empresa o direito de defesa e eventual indenização, conforme prevê a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O processo tem valor da causa de R$ 2,3 bilhões e envolve a execução da Parceria Público-Privada (PPP) que estrutura o sistema de limpeza pública da capital. A decisão ainda está sujeita à remessa necessária, quando o Tribunal de Justiça revisa automaticamente sentenças contra o poder público, mas tem efeito imediato, devendo ser cumprida pela prefeitura.
Com isso, a Ecorondônia Ambiental deve retomar os serviços de coleta e tratamento de resíduos em Porto Velho nas próximas horas, até que haja nova deliberação judicial.



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