Pessoas com deficiência, continuam enfrentando obstáculos para exercer um direito básico garantido pela Constituição, o direito de ir e vir. Em Porto Velho, usuários com deficiência visual e cadeirantes, relatam dificuldades frequentes ao solicitar transporte por aplicativos, tanto em corridas de carros quanto de motocicletas. O que deveria representar praticidade e mobilidade urbana, tem se transformado em constrangimento e exclusão para pessoas com deficiência na capital. Usuários denunciam uma prática recorrente, motoristas de transporte por aplicativo aceitam corridas, mas cancelam o serviço ao perceberem que o passageiro é uma pessoa com deficiência.
A situação tem causado
constrangimento, atrasos e sensação de exclusão social. Embora não represente a
totalidade dos profissionais, muitos motoristas demonstram resistência em
atender passageiros com deficiência, principalmente cadeirantes, alegando dificuldades
para acomodar cadeiras de rodas ou falta de tempo para auxiliar no embarque. Há
ainda registros de perguntas invasivas e comentários inadequados, o que aumenta
o desconforto dos usuários.
É importante lembrar que a
legislação brasileira assegura igualdade de acesso aos serviços de transporte,
e proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência. Mesmo
porque o serviço é ofertado de forma pública e remunerada pelo próprio
consumidor.
O tema foi discutido no quadro
Momento da Inclusão, exibido no último dia 25/02, na sua tv Rondônia, quando o
influenciador e ativista da acessibilidade Jailton Delogo chamou atenção para a
responsabilidade social envolvida no atendimento. Durante a participação,
Jailton destacou que o motorista exerce uma função essencial no cotidiano
urbano e que pequenos gestos fazem grande diferença na vida de quem depende do
serviço. Segundo ele, “atender uma pessoa com deficiência não representa favor,
mas sim cumprimento de um dever profissional e humano. Não custa conduzir, não
custa ajudar. É uma obrigação baseada no respeito e na cidadania,” ressaltou.
O colunista orienta que, diante
do cerceamento de direitos, a pessoa com deficiência deve registrar denúncia
junto ao Procon, e, se necessário, buscar o Poder Judiciário. Ele também
destacou que o Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça, realiza
atendimento a cidadãos que tenham sofrido discriminação ou negativa indevida de
serviço. A reportagem apurou ainda, que empresas responsáveis pelas plataformas
de transporte não podem permitir a recusa baseada na condição física do
passageiro. O serviço ofertado à população deve ser prestado com qualidade,
urbanidade e respeito, princípios previstos na legislação brasileira de
inclusão. Apesar das denúncias, muitos usuários afirmam evitar registrar
ocorrências por receio de exposição ou pela dificuldade em reunir provas.
Especialistas alertam que o
silêncio contribui para a continuidade do problema. A discussão reforça a
necessidade de maior conscientização, capacitação e empatia no atendimento,
garantindo que a tecnologia e os serviços de mobilidade realmente promovam
inclusão e não novas barreiras.
Enquanto o transporte por
aplicativos se consolida como alternativa importante nas cidades, parte da
população ainda enfrenta barreiras invisíveis, não nas ruas, mas no
comportamento de quem deveria garantir o deslocamento.
A pergunta que permanece é
direta, até quando pessoas com deficiência precisarão justificar o próprio
direito de embarcar?
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