
Rondônia - RO - **Comissão de Saúde avaliza medidas para expandir oferta de psicoterapia a grupos vulneráveis no SUS**
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Saúde Mental para estabelecer diretrizes de ampliação do atendimento psicológico e psicoterapêutico direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Com a medida, os atendimentos serão incorporados à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto acatado foi o parecer apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), ao Projeto de Lei 1428/25, de autoria do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). A versão original previa a instituição do Programa Nacional de Acesso à Psicoterapia. Resende, no entanto, decidiu incluir as diretrizes diretamente no marco legal da reforma psiquiátrica para evitar fragmentações na assistência e questionamentos jurídicos por vício de iniciativa, uma vez que cabe ao Poder Executivo criar programas federais.
Ao fundamentar a decisão, Geraldo Resende argumentou que a integração ao SUS assegura eficiência: "A criação de um programa paralelo à RAPS poderia gerar ineficiência e sobrecarregar a gestão pública. O fortalecimento da Lei de Saúde Mental garante que a ampliação do acesso à psicoterapia ocorra de forma estruturada e integrada ao SUS".
Entre as diretrizes fixadas no texto estão o suporte psicológico tanto presencial quanto por telessaúde, a criação de protocolos de acolhimento e triagem específicos para fatores de vulnerabilidade e o fortalecimento de atendimentos comunitários em territórios com maior índice de exclusão social. O texto também estabelece a adequação de horários para contemplar trabalhadores, o incentivo a parcerias com clínicas-escola de psicologia e organizações da sociedade civil, e a capacitação continuada dos profissionais com foco na sensibilidade cultural e na erradicação de preconceitos estruturais.
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor como lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara



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